📢 Nota de Esclarecimento do SIM
O SIM aguarda esclarecimento oficial do Ministério da Saúde, mas, das informações que, entretanto, foi possível obter e dos cálculos efetuados, confirma-se:
- Lapso de Escrita: No Artigo 4.º, onde se lê 42,5%, deve ler-se 52,5% (valor já corrigido e aplicado neste simulador).
- Feriados Excluídos: O trabalho aos feriados (que não sejam Sábado e Domingo) não conta para majoração.
- Condição de Majoração: Só são necessárias 48 horas de trabalho ao fim de semana a cada bloco de período de referência de oito semanas para ter a majoração de 20%.
- Prevenção Excluída: A prevenção não é contabilizada para efeitos deste Decreto-Lei.
- Regime Aplicável: O SIM não identificou nenhuma situação em que possa haver perda de rendimento. Abaixo dos limiares anuais de 150h (regime geral) ou 250h (dedicação plena), mantém-se o pagamento pelo regime regular; quando a escala for assinalada como último bloco autorizado, aplica-se o prémio proporcional previsto no DL 119/2026. Ainda que, em tese, algum cálculo isolado pudesse sugerir uma diferença desfavorável, o ACT impede que um médico sindicalizado seja remunerado de forma menos favorável do que pelo regime anteriormente aplicável. Não é, pois, necessário apresentar qualquer minuta, uma vez que o médico nunca é prejudicado.
O SIM apresentou, em sede de audição deste diploma, uma proposta de revisão do pagamento do trabalho suplementar totalmente distinta desta, que releva, desde a primeira hora, os turnos mais penosos – noites, fins-de-semana e feriados –, e lamenta que o Ministério da Saúde e o Ministério das Finanças tenham optado por outra solução, o que esperamos que possa ser alterado no próximo ano.
1. Configuração Base
Rb: 3 538,87 €
R: 20,42 €/h
Limite: 150h
Marque os turnos de 12h realizados além do limite anual. D = Diurno (08h–20h) · N = Noturno (20h–08h) · F = Feriado
Turnos
0
Horas Totais
0h
Horas Fds
0h
Blocos Completos
0
Remuneração DL 62/79
0,00 €
Com acréscimo de 1.ª hora e penosidade
Remuneração DL 119/2026
0,00 €
Valor-hora simples + Prémio proporcional
Diferença
0,00 €
Sem variação
Comparação de rendimentos acumulados
Detalhe do Cálculo
| Regime |
Horas Totais |
Valor-Hora Médio |
Prémio de Bloco (Acum.) |
Remuneração Total |
| DL 62/79 |
0h |
0,00 €/h |
— |
0,00 € |
| DL 119/2026 |
0h |
0,00 €/h |
0,00 € |
0,00 € |
Progressão dos Blocos de Incentivo
Sobra de Blocos Ant.
0h
Horas Realizadas
0h
Total Acumulado
0h
Blocos Completos
0
Sobra p/ Próx. Bloco
0h
Nota do Cálculo
O simulador considera a remuneração aplicável: abaixo de 150h ou 250h mantém-se o pagamento pelo regime regular; quando assinalado como último bloco autorizado, aplica-se o prémio proporcional previsto no DL 119/2026.